Política e Administração Pública

Plenário conclui votação de MP que flexibiliza regras de licitações durante pandemia

14/07/2020 - 20:38  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM - RJ)
Deputados rejeitaram os destaques que pretendiam alterar trechos da medida

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de contratação, inclusive para os casos de dispensa de licitação, durante a pandemia de Covid-19. A MP também confirma a competência legal de governadores e prefeitos para impor restrições como isolamento, quarentena e restrição de locomoção.

De acordo com o projeto de lei de conversão que será enviado ao Senado, de autoria do deputado Júnior Mano (PL-CE), a autoridade deve seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso vale para rodovias, portos e aeroportos.

Confira os destaques votados:

- destaque rejeitado do PSDB pretendia excluir dispositivo que separa as competências federais e estaduais quanto às restrições de mobilidade;

- emenda rejeitada do deputado Enio Verri (PT-PR) pretendia deixar claro, na MP, o direito constitucional a greve em trecho que proíbe a restrição à ação de trabalhadores que possa afetar serviços públicos e essenciais;

- emenda rejeitada do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) atribuía à Advocacia-Geral da União (AGU) e às procuradorias estaduais e municipais a responsabilidade por ratificar as contratações feitas com base na MP;

- destaque rejeitado do PT pretendia excluir a possibilidade de os gestores comprarem bens usados para combater a pandemia de Covid-19;

- destaque rejeitado do PT pretendia retirar do texto a permissão para que o gestor dispense a estimativa de preços para compras;

- destaque rejeitado do Psol pretendia excluir a permissão para a realização de compras com cartão de pagamento corporativo nos limites de R$ 150 mil para serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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