Saúde

Proposta amplia a cobertura dos planos de saúde para quimioterapia de uso oral

Cobertura será obrigatória pelos planos de saúde desde que os tratamentos estejam registrados junto à Anvisa, com uso terapêutico aprovado

23/06/2020 - 10:05  

Tony Winston/Agência Brasília
Saúde - remédios - medicamentos
Hoje a cobetura é condicionada à publicação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pela ANS

O Projeto de Lei 6330/19, do Senado, amplia o acesso dos usuários de planos de saúde aos tratamentos antineoplásicos de uso oral. O texto, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), altera a Lei dos Planos de Saúde.

Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, a fim de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados revoga regra que atualmente condiciona a cobertura desses tratamentos à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Pelo texto, bastará que os tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde. Será necessária a prescrição médica.

O tratamento deverá ser oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

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