Consumidor

Projeto prevê devolução imediata de quantia paga por consorciado excluído

Medida valeria durante a pandemia de Covid-19

19/05/2020 - 11:01  

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Políticas Públicas para incentivar a adoção de energias renováveis.". Dep. Sergio Vidigal (PDT - ES)
Deputado Sergio Vidigal: "Muitas pessoas sequer possuem dinheiro para comer e pagar serviços essenciais"

O Projeto de Lei 2659/20 prevê a devolução imediata de quantias pagas por quem desistir ou for excluído de consórcio durante a pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto inclui a medida na Lei 11.795/08, que trata do Sistema de Consórcio e já prevê o ressarcimento do consorciado excluído e não contemplado, igualmente mediante contemplação em sorteio, com os devidos acréscimos e descontos legais.

Na avaliação de Sergio Vidigal, na realidade atual, é mais humano e correto que os consorciados excluídos ou desistentes possam reaver quantias pagas imediatamente e não mediante sorteio. “Muitas pessoas sequer possuem dinheiro para comer e pagar serviços essenciais como água, luz e gás, sendo quase impossível honrar compromissos junto a consócios”, argumenta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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