Enquete do PL 2659/2020

Resultado

Resultado final desde 14/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 180 96%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Medida de bom senso e que fara muita diferença na movimentação da economia do Brasil que atualmente está estagnada!

Bruno Fraga Halberstadt 18/05/2020
26

não há ponto negativo na liberação do recurso/dinheiro da população presos com as empresas de consórcio.

geovana almeida ribeiro 05/06/2020
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 43 encontrados.

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  • Ponto positivo: O que falta para a Lei ser aprovada ? Fiz um consórcio do Banco do Brasil em 2020, mas perdi o emprego e suspendi o consórcio, mas o dinheiro só poderia resgatar em 2036 no final do consórcio. Fui na defensoria pública não se deram nem ao trabalho de olhar o que a legislação fala e no juízado o Banco do Brasil me negou, me atenderam muito mal. Nem apresentaram a legislação que motivo de negarem, apenas falam que está no contrato. Mas sei que temos o direitos como consumidor.

    Elaine Araújo 31/08/2022
    2
  • Ponto negativo: Essa regra deveria ser sempre, não só durante a pandemia.

    GISELE ARAUJO 08/06/2022
    1
  • Ponto positivo: Parabéns, deputado! É esse tipo de atitude que os governantes tem que aderir, em pro da sociedade. Porque, neste momento de crise as pessoas ficam vulnerável as instituições financeiras e sem proteção do poder público.

    Jhonny Ray Fraga 13/02/2022
    6
  • Ponto positivo: To passando fome e meu dinheiro na mao de rico

    Devair Miranda 27/12/2021
    3
  • Ponto positivo: Tudo é demorado pro trabalhador e as pessoas com dificuldade nesse país! Quem não gostaria de continuar com o seu consórcio? Eu fiz sonhando com um projeto de vida. Hoje estou sem renda, vivendo da ajuda de pessoas, com problemas de ansiedade... E sei que muitos estão assim! Essa pandemia acabou com famílias, sonhos, casa, e para muitos, como eu aqui, esse projeto do nobre Deputado seria um sopro de esperança em nossas vidas!

    Vanusa Padovani 28/11/2021
    5
  • Ponto positivo: Fiquei desempregada e tive um avc não consigo trabalhar esse dinheiro me ajudaria já que não consegui o auxílio emergencial.

    Jéssica Caroline Prado 02/11/2021
    3
  • Ponto positivo: É impressionante a demora para a votação desse projeto, o deputado Kim Kataguiri, tentando prejudicar o projeto, acho que temos que lembrar disso nas próximas eleições, tirando a demora e as tentativas de obstrução, não entendo a demora, o dinheiro já está com o consórcio, o consorciado cancelado com certeza já foi substituído, 14.000.000 de desempregados, estão esperando o quê pra aprovar o projeto, talvez uma nova pandemia.

    DIONIZIO ALVES FEITOZA FILHO 12/10/2021
    3
  • Ponto negativo: O Ponto Negativo é a demora pra resolver isso. Tornando um caminho difícil para o indivíduo, uma vez que que necessita de resolver outras questões e precisamos de um novo caminha como a lei 14.181/2021. Sancionada no dia 2 de julho de 2021, a Lei 14.181 foi incorporada ao Código do Consumidor (CDC) e tem como objetivo a “prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, bem como a instituição de mecanismos de prevenção, conciliação, tratamento ex

    José Rildo Rohem 07/09/2021
    6
  • Ponto negativo: Pessoal trata-se de uma solução para quem tinha um sonho e perdeu por causa da Pandemia , porém porque tanta demora para se votar uma emergência, estamos passando fome o pobre precisa morrer para aprovar uma lei , isso é para Sobrevivência do povo , por favor precisa agilizar o processo.

    Aparecido lopes de Sousa 24/08/2021
    6
  • Ponto positivo: Estou desempregado e não consigo mais pagar as parcelas essa devolução será um milagre na minha vida

    Aparecido lopes de Sousa 20/08/2021
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

  6. PL 1893/2026

    O Projeto de Lei 1893/26, do Poder Executivo, regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e garante o direito à representação sindical de servidores e empregados públicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta se aplica à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios, além de órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público da União. O texto cria um marco legal para que sindicatos e governo negociem, de forma permanente e estruturada, temas relacionados às condições de trabalho no serviço público. A iniciativa regulamenta compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Como será a negociação Pelo projeto, a negociação entre o poder público e as entidades representativas dos servidores deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, em período a ser definido em regulamento. A exigência poderá ser dispensada quando houver acordo com vigência superior a um ano. O processo de negociação terá cinco etapas: definição do calendário e do cronograma; recebimento da pauta; instalação da negociação; assinatura do acordo; e divulgação do resultado. Cada Poder e órgão autônomo deverá instituir seu próprio processo de negociação. Estados e municípios regulamentarão o tema em ato próprio. Se não houver acordo, as partes poderão escolher, de comum acordo, um mediador. Ele atuará sem remuneração e não interromperá as negociações, salvo decisão contrária das próprias partes. Quando houver consenso, será firmado um termo de acordo com a identificação das partes, o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições de implementação e o prazo de vigência. Os acordos dependerão de análise jurídica e da aprovação do chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo. Licença remunerada A proposta altera o Estatuto dos Servidores da União para garantir licença remunerada ao servidor que exercer mandato em confederação, federação ou sindicato. Atualmente, a lei prevê licença sem remuneração. Já para quem desempenhar mandato em entidade fiscalizadora da profissão ou participar em cooperativa de servidores, a licença será sem remuneração. Durante o afastamento, o servidor manterá as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias do cargo que ocupava. Representação sindical O projeto assegura a livre associação sindical a todos os servidores e empregados públicos. A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Onde não houver sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações. Na justificativa do texto, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a negociação "democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos". Próximos passos O projeto de lei teve a urgência aprovada em junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei