Projeto prevê indenização a motoristas de aplicativos que se contaminarem por coronavírus
Proposta exclui da indenização os trabalhadores contribuintes do Regime Geral de Previdência Social
07/05/2020 - 13:56

O Projeto de Lei 2379/20 prevê indenização de R$ 2 mil a motoristas de aplicativos de transporte de passageiros e de entrega de mercadorias que se contaminarem pelo coronavírus. Pelo texto, a indenização deverá ser paga pelas empresas que operam por plataforma digital no prazo de 30 dias após a apresentação do exame laboratorial que comprove a contaminação.
A proposta em análise na Câmara exceciona da indenização os trabalhadores contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estejam habilitados a solicitar o auxílio-doença.
“São geralmente os microempreendedores individuais que contribuem para o RGPS com 5% do salário mínimo e, por conta disso, quando incapacitados para o trabalho, podem requerer o benefício”, esclarecem os autores da proposta, os deputados Mauro Nazif (PSB-RO) e Denis Bezerra (PSB-CE).
Formalização
“Essa medida pode obrigar as empresas a somente contratar trabalhadores que façam essa contribuição e, consequentemente, torná-los trabalhadores autônomos formais”, avaliam.
Os deputados destacam que esses profissionais são algumas das categorias mais suscetíveis de contrair a Covid-19, ao mesmo tempo em que possibilitam que os consumidores pratiquem o distanciamento social, evitando sair às ruas para adquirir bens ou serviços.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra