Consumidor

Projeto mantém serviços de celular e banda larga mesmo a usuários inadimplentes durante pandemia

Débitos só poderão começar a ser cobrados 30 dias após o fim do estado de emergência de saúde pública

05/05/2020 - 12:37  

Waldemir Barreto/Agência Senado
Orlando Silva. Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória 869/18
Orlando Silva: serviços são essenciais em tempos de teletrabalho e isolamento social

O Projeto de Lei 2088/20 busca garantir a manutenção do acesso aos serviços de telefonia móvel e banda larga, mesmo aos usuários inadimplentes, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do texto, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) destaca que, no período em que é imposto o isolamento social para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, os serviços de telefonia e internet são essenciais para o teletrabalho, a comunicação e a manutenção do ensino a distância.

Proibições
Pelo projeto, mesmo com a inadimplência do consumidor e independentemente do plano de serviço contratado, as operadoras ficarão proibidas de:
- suspender o acesso do assinante aos serviços por ele contratado;
- reduzir a velocidade contratada de conexão de acesso à internet;
- limitar ou reduzir a franquia de dados de navegação na internet;
- alterar o plano contratado sem a clara e manifesta autorização do consumidor;
- limitar ou excluir aplicativos de conteúdo inclusos no plano contratado;
- registrar nos sistemas de proteção ao crédito os assinantes inadimplentes; e
- cobrar qualquer outro valor referente ao serviço.

Além disso, o consumidor inadimplente poderá comprar novos créditos para o celular. Apenas após 30 dias do fim da emergência de saúde pública, as prestadoras estarão autorizadas a contatar o consumidor para promover a negociação dos eventuais débitos, que poderão ser parcelados em ate 12 meses, a critério do cliente, sem incidência de multa, juros e correção monetária.

Uso do Fust
Como forma de recompor as perdas em decorrência da inadimplência, a proposta altera a Lei do Fundo de Universalização dos Serviços deTelecomunicações (Fust - Lei 9.998/00) para permitir que os recursos do fundo possam recompor ou financiar as prestadoras dos serviços. “O Fust foi criado para esta finalidade: a universalização das telecomunicações”, justifica Silva.

O projeto também prevê tratamento especial às prestadoras de pequeno porte, isentando-as até 31 de dezembro deste ano do recolhimento do Fust, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF).

“Essas prestadoras também necessitam de auxílio financeiro, porque poderão ser impactadas com a medida proposta”, diz o parlamentar. Segundo ele, essas companhias são responsáveis por aproximadamente 30% do mercado de oferta de serviços de banda larga. “São essas pequenas empresas as responsáveis pela interiorização do acesso à internet”, ressalta.

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Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcelo Oliveira

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