Saúde

Projeto prevê transparência e parâmetros mínimos para dados sobre pandemia

O projeto dos deputados prevê também a divulgação do plano estratégico de enfrentamento ao Covid-19, que conterá as ações previstas pelos governos

30/04/2020 - 16:43  

Hélia Scheppa/Governo de Pernambuco
Saúde - doenças - coronavírus Covid-19 pandemia testes diagnósticos prevenção contágio tratamento (centro de testagem em Pernambuco)
Proposta pretende criar uma base de dados nacional sobre o avanço da doença no Brasil

O Projeto de Lei 2151/20 estabelece parâmetros obrigatórios que deverão ser seguidos pelos governos federal, estaduais e municipais na divulgação das informações oficiais relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O objetivo é permitir a construção de uma base de dados nacional que facilite a análise do avanço da doença no Brasil e a resposta governamental à crise de saúde.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria dos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP), e altera a Lei 13.979/20. A norma trata das medidas de enfrentamento da pandemia no Brasil.

As informações serão divulgadas em um portal único na internet em formato agregado e de microdados, e poderão ser livremente utilizadas ou cruzadas. O nível de detalhamento dos dados exigido pelo projeto permitirá, por exemplo, a construção de uma tabela de óbitos ou casos suspeitos por bairro ou até por hospital.

Tipos de informação
Segundo o projeto, caberá ao Ministério da Saúde dar ampla transparência aos dados colhidos pelo País, que foram divididos em cinco blocos (informações epidemiológicas; gastos públicos; prestação de serviços de saúde; medidas de enfrentamento; e plano estratégico de enfrentamento da pandemia ou plano de contingência). Para cada bloco, o projeto prevê a divulgação de um conjunto de dados mínimos.

Por exemplo, em relação às informações epidemiológicas, deverão ser tornados públicos os casos confirmados ou suspeitos, levando-se em conta a distribuição por faixa etária, sexo, doenças preexistentes, curas, óbitos e taxas de mortalidade e letalidade, entre outros dados.

No caso dos serviços de saúde, haverá publicidade dos atendimentos realizados e encaminhamentos, dias de internação, leitos de internação e taxa de ocupação. Já para os gastos públicos com a pandemia, deverão ser informados as compras efetuadas, o estoque e os critérios para disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e respiradores mecânicos.

O projeto dos deputados prevê também a divulgação do plano estratégico de enfrentamento da pandemia, que conterá as ações previstas pelos governos, os estudos técnicos e as avaliações socioeconômicas que embasaram as medidas.

O texto preserva o sigilo das informações pessoais das pessoas, medida já prevista na Lei 13.979/20. Além disso, determina que os municípios com população de até 10 mil habitantes serão dispensados das regras para divulgação das informações.

Fragmentação
Os autores do projeto afirmam que atualmente existe uma fragilidade no fornecimento dos dados relacionados à pandemia e uma fragmentação no formato em que são disponibilizados, dificultando a análise adequada do quadro geral da doença e a resposta pública.

“A obtenção de dados fidedignos e atualizados é importante ferramenta para que os gestores públicos tomem decisões mais apropriadas”, afirmam.

Rigoni e Amaral disseram ainda que o projeto é baseado em uma metodologia desenvolvida pela organização não governamental Open Knowledge Brasil, que atua na área de transparência e de abertura dos dados públicos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Reportagem – Roberto Seabra

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