Proposta concede prazo de 12 meses para setor cultural reembolsar consumidor
O objetivo é conter os impactos econômicos nos setores cultura e de turismo e eventos
24/04/2020 - 14:43
O Projeto de Lei 934/20 concede aos setores cultural, de entretenimento e de turismo prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores valores pagos por eventos não realizados em razão da pandemia de Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora, a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) afirma que o objetivo é conter os impactos econômicos nos setores cultura e de turismo e eventos. Ela observa que esses setores foram diretamente impactados, assim como outros segmentos da economia, por conta do isolamento (quarentena) sugerido por autoridades de saúde à frente do controle da pandemia.
Como alternativa ao reembolso, o texto prevê que o consumidor poderá concordar com a realização do evento em outra data ou ainda aceitar crédito para a compra de ingresso em outro evento promovido pelos organizadores.
A medida se aplica a bilhetes, entradas e ingressos comprados a qualquer tempo para eventos ou apresentações que tiveram as execuções prejudicadas pela pandemia."Propomos uma flexibilização das normas referentes ao reembolso de valores pagos por ingressos nos casos de impossibilidade de execução de eventos em virtude das recentes determinações governamentais de medidas de isolamento social”, explica a deputada.
O projeto determina que a recusa injustificada do reembolso em até 12 meses por parte da empresa confere ao consumidor o direito de receber em dobro o valor pago, corrigido monetariamente.“São medidas que podem ser vitais para a sobrevivência dos mencionados setores nos próximos meses, bem como para a manutenção dos respectivos postos de trabalho”, conclui a autora.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rachel Librelon