Proposta cria regras contra cobrança abusiva de dívidas de consumidores

Autor diz que quer dar transparência ao cálculo das dívidas
Da Agência Câmara - 07/07/2020 - 14:15
Economia - consumidor - telemarketing trabalho emprego servidores públicos atendimento
As empresas deverão disponibilizar a gravação ao consumidor, em até sete dias úteis - Foto: Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná

O Projeto de Lei 1272/19 determina que a cobrança de dívida (falada ou escrita) de consumidor deverá informar o valor do débito e todos os acréscimos, como juros e multas, de forma discriminada.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e altera o Código de Defesa do Consumidor.

A finalidade do texto, segundo o parlamentar, é dar transparência ao cálculo das dívidas e evitar constrangimento ou ameaça por parte de credores durante o processo de recuperação do crédito.

Gravação

Segundo o projeto, as cobranças feitas por telefone deverão ser gravadas, com a identificação do atendente, a data e a hora do contato. A gravação deverá ser disponibilizada ao consumidor, caso haja solicitação nesse sentido, em até sete dias úteis.

O texto estabelece ainda que a mesma forma de contato usada para cobrar a dívida deverá ser disponibilizada ao consumidor para contato com o credor.

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