Projeto prevê auxílio especial para dependentes de profissionais de saúde que morram de coronavirus
A medida também inclui os dependentes dos profissionais de atividades auxiliares
22/04/2020 - 19:38
O Projeto de Lei 2007/20 prevê a criação de um auxílio especial de um salário mínimo a ser pago mensalmente para os dependentes econômicos dos profissionais de saúde e de atividades auxiliares que venham a falecer em decorrência da exposição ao coronavírus no exercício de suas funções profissionais.
Além dos profissionais de saúde, são incluídos na medida os profissionais de segurança privada e vigilância; limpeza, asseio e conservação; recepção de pessoas e bens; alimentação hospitalar; lavanderia e administração hospitalar.
Assinado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros 14 deputados de diferentes partidos, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“Muitos desses profissionais estão a linha de frente contra a Covid-19 sem ter o mínimo: a garantia de uma assistência aos seus dependentes em caso de falecimento por coronavírus”, afirmam os deputados. Eles lembram que muitos desses profissionais têm poucas garantias trabalhistas. “Há contratos temporários; trabalhadores contratados para realizar atividades especiais (plantonistas em hospitais, por exemplo); flexibilização na contratação de agentes de saúde pelo governo brasileiro; terceirização de serviços auxiliares, além do trabalho temporário”, citam.
Critérios
Pela proposta, o auxílio será pago mesmo com o recebimento outros benefícios previdenciários ou de transferência de renda, desde que a renda familiar, após o óbito, não seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O pagamento será feito mesmo que o óbito tenha ocorrido antes da aprovação da lei.
Para cônjuge ou companheiro, o auxílio especial será pago por dois anos caso não tenham filhos ou tenham filhos maiores de 21 anos; ou até que o filho mais jovem complete 21 anos, caso tenham filhos. Para o filho ou irmão dependente financeiramente, será pago até 21 anos de idade, salvo se for inválido, tiver deficiência ou for declarado incapaz por decisão judicial.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub