Direito e Justiça

Projeto autoriza trabalhador a sacar 50% do depósito recursal durante calamidade pública

O depósito recursal serve para evitar que empregadores se utilizem de mecanismos legais com finalidade meramente protelatória em ações trabalhistas

28/04/2020 - 16:34  

Divulgação
Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Carlos Bezerra: proposta busca amenizar impacto da pandemia no orçamento dos trabalhadores

O Projeto de Lei 1808/20 permite ao trabalhador ter acesso a até 50% do valor do depósito recursal trabalhista durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O depósito recursal é uma espécie de garantia exigida do empregador que deseja apresentar recurso contra decisão judicial definitiva. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o valor máximo do depósito recursal é de R$ 9.828,51 para recurso ordinário e de R$ 19.657,02 para recursos de revista, embargos e recurso extraordinário, sendo o valor reduzido pela metade quando exigido de entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) avalia que a medida pode ser uma ajuda bem-vinda para permitir uma sobrevivência digna aos trabalhadores ante os efeitos da pandemia. "Alguns que têm suas reclamações trabalhistas tramitando há anos devido, muitas vezes por conta de recursos meramente protelatórios, poderiam contar com o depósito recursal”, afirma. "Isso certamente trará um pouco de alívio.”

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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