Pagamento de dívidas tributárias federais poderá ser dispensado durante pandemia
Os valores não pagos deverão ser incorporados ao saldo devedor ao término do estado de calamidade e corrigidos
28/04/2020 - 16:15
O Projeto de Lei 1149/20 dispensa as pessoas físicas e jurídicas que parcelaram dívidas tributárias com a União de quitar as prestações mensais enquanto vigorar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto determina também que os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor ao término do estado de calamidade, e corrigidos nos termos da legislação específica de cada parcelamento.
O deputado afirma que a proposta visa dar um alívio financeiro às empresas e pessoas que renegociaram dívidas em programas como o Refis. Ele fez questão de ressaltar que o texto não anistia ou dá perdão tributário, apenas posterga o pagamento das prestações em um momento econômico delicado.
“Se o pagamento dos tributos futuros já será difícil para as empresas e trabalhadores, a quitação dos valores parcelados será um fardo a mais que poderá impedir a continuidade das atividades das empresas, aumentando ainda mais o desemprego”, disse Mattos.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição - Ana Chalub