Economia

Projeto permite que governo determine que indústria produza bens essenciais em calamidades públicas

Texto institui o Fundo Emergencial de Reconversão Produtiva e cria comitê gestor dos recursos

28/04/2020 - 15:32  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Comissão Externa destinada a acompanhar ações preventivas da vigilância sanitária e possíveis consequências para o Brasil quanto ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus - Reunião Técnica. Dep. Alexandre Padilha (PT - SP)
Deputado Alexandre Padilha, durante reunião da comissão externa que acompanha as ações contra a pandemia

O Projeto de Lei 2224/20 permite que o governo federal determine que o parque industrial instalado no País produza bens essenciais prioritários para o bem-estar da população em qualquer situação de calamidade pública. Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, isso deverá ser feito por mensagem do presidente da República ou por decreto legislativo, com necessidade de aprovação do Congresso Nacional em ambos os casos.

A proposta prevê que em até 10 dias após a publicação da lei, caso aprovada pelos parlamentares, seja constituído o Comitê Gestor do Plano de Reconversão Produtiva. Ele deverá ser consultado previamente para definir as empresas a serem requeridas para a produção dos bens essenciais.

Ao comitê caberá a centralização, o planejamento e a reorganização do setor produtivo, alimentício e econômico, com o objetivo de enfrentar as situações emergenciais.

O texto institui o Fundo Emergencial de Reconversão Produtiva, destinado ao financiamento das ações. E prevê que seja aberto crédito extraordinário no valor de R$ 30 bilhões no exercício orçamentário de 2020 para o fundo.

“Durante a atual pandemia de Covid-19, observamos as diversas lacunas existentes no setor produtivo brasileiro, que mostra sinais claros de dependência externa para assegurar o abastecimento de itens essenciais no País”, justifica o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), autor da proposta. A ideia do parlamentar é apresentar um plano não só para a atual pandemia, mas que “vise regular a totalidade de ações diante de emergências nacionais”.

Composição comitê
Entre outros, o comitê será composto por cinco ministros de Estado; cinco congressistas; um representante do Consórcio Brasil Central, um do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, dois do Consórcio de Integração Sul e Sudeste  e um do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.

Além disso, nove representantes de centrais sindicais, dois da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, dois da Confederação Nacional da Industria, um do Banco Nacional do Desenvolvimento Social, um do Conselho Nacional de Saúde, um representante da Confederação Nacional da Agricultura, um de entidade sindical representativa da agricultura familiar e um da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O comitê terá direção executiva, com cinco membros eleitos.

Setores essenciais
Conforme o texto, são setores e áreas prioritárias para a intervenção direta ou indireta: insumos essenciais para a proteção das equipes de saúde; insumos essenciais para a prevenção de pandemias, como álcool gel e máscaras; construção e utilização emergencial de leitos hospitalares e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); produção emergencial de ambulâncias para transporte, fluvial ou terrestre;produção de equipamentos hospitalares, incluindo ventiladores, respiradores e máquinas de oxigenação sanguínea; produção de testes rápidos e exames de diagnóstico para identificar e combater a situação de emergência pandêmica.

Além disso, a construção, oferta e garantia de saneamento básico à população brasileira; e agricultura, com a produção, compra, estoque e destinação de alimentos básicos para manutenção da vida e da saúde de populações vulnerabilizadas.

Conforme o texto, no caso de reconversão produtiva direta, a União, por meio do comitê gestor, assumirá diretamente ou delegará os meios de produção e a tecnologia necessária para a produção de bens e serviços, priorizando os essenciais necessários ao combate à pandemia.

No caso de reconversão indireta, o comitê assegurará subvenção econômica para as empresas que tenham interesse em realizar a reorientação produtiva. Em ambos os casos, poderá ser estabelecida indenização em títulos da dívida de reconversão, resgatáveis no prazo máximo de dez anos.

Trabalhadores temporários
Segundo o texto, a União poderá contratar trabalhadores em caráter temporário ou utilizar aforça de trabalho da empresa, arcando com os custos referentes aos direitos trabalhistas dos empregados neste caso. Além disso, poderá alocar militares das Forças Armadas no desenvolvimento das ações. O poder público controlará a forma de distribuição dos bens, de forma a suprir a demanda interna. O preço de venda dos bens constantes do decreto será tabelado governo, conforme o custo da produção.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

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