Consumidor

Proposta proíbe multa de remarcação em caso de epidemia

09/04/2020 - 12:28  

Carlos Chiodini: companhias aéreas e de transporte terrestre têm feito aumentos abusivos

O Projeto de Lei 1080/20 proíbe a cobrança de taxas, multas e encargos em casos de cancelamento ou remarcação de serviço por causa de epidemias.

A proposta, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) para incluir a proibição.

Chiodini afirmou que, companhias aéreas e de transporte terrestre têm feito aumentos abusivos. “Estipulamos com prática abusiva a cobrança das injustas penalidades em situações nas quais o consumidor se vê impedido de usufruir os serviços contratados.”

O texto também inclui a proteção da vida, da saúde e da segurança em situações de emergência por pandemias como um dos direitos básicos do consumidor. A lei já prevê essa proteção contra riscos por produtos e serviços perigosos ou nocivos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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