Educação, cultura e esportes

Projeto obriga escolas a conceder desconto de 30% nas mensalidades durante suspensão de aulas presenciais

31/03/2020 - 11:22  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária - Pauta: deliberação de proposições. Dep. Clarissa Garotinho (PROS - RJ)
Clarissa Garotinho: escolas com aulas suspensas estão tendo custos reduzidos

O Projeto de Lei 1119/20 obriga as escolas privadas de ensino fundamental e médio a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% enquanto persistir à suspensão presencial das aulas em decorrência da emergência de saúde pública do coronavírus. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) destaca que, durante este período de suspensão de aulas, as escolas estão com seus custos reduzidos, seja com consumo de água, luz, gás, alimentação de funcionários e alunos, material de limpeza e higiene, dentre outros itens. “É justo então que neste momento de grande dificuldade que todos os brasileiros passam, em virtude desta pandemia, que estas instituições repassem a seus alunos a economia que estão tendo”, disse.

A proposta prevê que as as unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, apliquem o desconto a partir do 31º dia de suspensão das aulas. Já aquelas que seguem calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e e outras com carga horária integral, ficarão obrigadas a aplicarem o desconto de imediato.​

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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