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Projeto prevê renegociação de mensalidades de escolas particulares durante pandemia

26/03/2020 - 11:13  

Arnaldo Alves/Agência de Notícias do Paraná
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Projeto proíbe redução de salário de professor

O Projeto de Lei 1108/20 permite a renegociação de mensalidades diretamente com as instituições particulares de ensino básico e superior, nos casos de suspensão das aulas presenciais por conta da pandemia do novo coronavírus. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, o percentual de redução das mensalidades não poderá ser menor que 20% nem maior que 30%. O texto proíbe, por outro lado, a redução de salários de professores e funcionários. E prevê que professores deverão receber remuneração extra para o planejamento de aulas a distância, considerando a especificidade da linguagem, da tecnologia e do conteúdo.

O texto é dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE), Denis Bezerra (PSB-CE), Cássio Andrade (PSB-PA), Danilo Cabral (PSB-PE), Luciano Ducci (PSB-PR) e Camilo Capiberibe (PSB-AP). Eles apresentaram a proposta motivados pelas medidas de contenção do novo coronavírus, que incluem isolamento social e restrição na circulação de pessoas.

O argumento dos parlamentares é que famílias e estudantes terão sua renda prejudicada pela paralisação de várias atividades. “Neste momento, empresários, famílias e profissionais seremos obrigados a nos adaptar a uma nova configuração econômica e, considerando a interdependência do sistema, a melhor solução é a renegociação dos contratos, a fim de possibilitar a continuação dos empreendimentos e a educação dos estudantes”, defendem na justificativa do projeto.

Eles acreditam que as instituições de ensino poderão repassar a pais e alunos a redução de custos que terão com as aulas suspensas, assim como eventuais gastos extras no planejamento de aulas a distância.

Regras
Pelo texto, o período a ser renegociado com as escolas de ensino básico deverá referir-se aos meses que não puderem ser compensados presencialmente em julho e dezembro de 2020 e em janeiro de 2021, a contar do primeiro dia de suspensão das aulas. A renegociação deverá ser realizada entre cada instituição de ensino e o comitê formado pelos pais dos alunos.

No caso das faculdades particulares, o período a ser renegociado deverá referir-se aos meses em que as aulas estiverem suspensas ou forem ofertadas na modalidade da educação a distância. Outra diferença é que o comitê de renegociação deverá ser formado pelos estudantes de cada curso.

Em ambos os casos, as instituições ficam obrigadas a apresentar relatórios de despesas durante o período de suspensão das aulas presenciais, sob pena de ter seu registro suspenso ou cancelado.

Despesas extras de infraestrutura para professores ministrarem aulas a distância deverão ser custeadas pelas próprias escolas e faculdades.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

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