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Projeto suspende pagamento de financiamento do Fies durante emergência sanitária do coronavírus

31/03/2020 - 14:50  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Mecanismos de Planejamento Estratégico do Ministério da Educação". Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES)
Felipe Rigoni: "Medida emergencial e de caráter limitado"

O Projeto de Lei 1085/20 suspende, durante a emergência sanitária decorrente do coronavírus, o pagamento das obrigações financeiras por parte beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) - destinado a estudantes de faculdades pagas com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei do Fies para suspender os pagamentos de obrigações referentes tanto aos períodos de utilização do financiamento (durante o curso) quanto de amortização do saldo devedor (após o curso). Além disso, suspende a contagem dos prazos de financiamento dos cursos e do início do pagamento do financiamento - o chamado prazo de carência - para os estudantes beneficiários do Fies.

“Trata-se de medida emergencial e de caráter limitado, de modo a amenizar o peso das parcelas do financiamento estudantil nos orçamentos das famílias, válido unicamente durante o período da crise”, afirma o autor da proposta, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).

Pela proposta, o não pagamento no período não será considerado inadimplemento nem serão cobrados multas, taxas, juros ou demais encargos operacionais e financeiros incidentes sobre as obrigações suspensas. Serão beneficiários da suspensão apenas os estudantes adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras devidas até 15 de marco sejam de, no máximo, 180 dias após a data do vencimento regular.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra

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