Projeto autoriza entidades filantrópicas a acessar dados pessoais de possíveis doadores

Texto também exige que as filantrópicas excluam as pessoas que não quiserem estar na lista de contatos
Da Agência Câmara - 25/06/2020 - 10:05
Ricardo Izar
O autor da proposta, deputado Ricardo Izar - Foto: Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 365/20 exclui das regras de proteção de dados pessoais o tratamento de dados feitos por entidades filantrópicas, desde que elas estejam em campanha para arrecadar recursos para manutenção de suas atividades. A proposta, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Izar diz que é justa a proteção das pessoas no tratamento dos dados pessoais, mas acredita que tal proteção não pode se contrapor à necessidade das pessoas em vulnerabilidade socioeconômica. “Seria absurdo que a entidade filantrópica, antes de pleitear um donativo, tivesse que requerer a permissão ao doador em potencial para enviar-lhe um pedido de doação”, esclarece o parlamentar.

Fora da lista

Ainda assim, a proposta deixa claro que todas as comunicações feitas pelas entidades devem trazer a opção de exclusão da lista de contatos. Elas deverão se certificar ainda de que as pessoas que tenham solicitado a exclusão não receberão novas solicitações.

O texto também estabelece multa de até cinco salários mínimos para as entidades que descumprirem as medidas.

O projeto acrescenta as regras à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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