Enquete do PL 365/2020

O Projeto de Lei 365/20 exclui das regras de proteção de dados pessoais o tratamento de dados feitos por entidades filantrópicas, desde que elas estejam em campanha para arrecadar recursos para manutenção de suas atividades. A proposta, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Izar diz que é justa a proteção das pessoas no tratamento dos dados pessoais, mas acredita que tal proteção não pode se contrapor à necessidade das pessoas em vulnerabilidade socioeconômica. “Seria absurdo que a entidade filantrópica, antes de pleitear um donativo, tivesse que requerer a permissão ao doador em potencial para enviar-lhe um pedido de doação”, esclarece o parlamentar. Fora da lista Ainda assim, a proposta deixa claro que todas as comunicações feitas pelas entidades devem trazer a opção de exclusão da lista de contatos. Elas deverão se certificar ainda de que as pessoas que tenham solicitado a exclusão não receberão novas solicitações. O texto também estabelece multa de até cinco salários mínimos para as entidades que descumprirem as medidas. O projeto acrescenta as regras à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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