Enquete do PL 365/2020

Resultado

Resultado parcial desde 18/02/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 101 82%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 18 15%

O que foi dito

Pontos mais populares

As Entidades Filantrópicas principalmente as que atuam na área da Saúde são importantíssimas no suporte ao SUS por exemplo e não oneram o Estado em nada.Sobrevivem muitas vezes exclusivamente de doações de cidadãos conscientes e solidários a dor do próximo.Esta lei prejudicará e muito a estas entidades e pode vir a aniquilá-las caso sejam aplicadas estas multas absurdas.O PL 365 visa diferenciar estas Entidades Filantrópicas na aplicação da LGPD .Inclusive vai existir a opção de descadastrar-se

Anderson Catozzo 18/04/2021
9

A LGPD foi criada para proteger ao cidadão. Nada justifica que entidades filantrópicas possam "saltar" a Lei. O cidadão tem o direito de que seus dados sejam protegidos, não importa quem os trata!

Sergio Pohlmann 20/02/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Em minha opinião a lei como está irá prejudicar e muito a captação de recursos para empresas filantrópicas que buscam ajudar e muito os cidadão brasileiros.

    André Luis Mathias 24/09/2021
    2
  • Ponto positivo: A flexibilização é importante pois as entidades do terceiro setor, na sua maioria, já cumprem um rol extenso de obrigações e precisam otimizar os escassos recursos vindos de doações da comunidade. Regina Santos | 24/09/2021

    Valdirene Regina dos Santos 24/09/2021
    2
  • Ponto positivo: As entidades filantrópicas não podem ser tratadas como empresas comerciais em relação à LGPD, principalmente pelo caráter e ações sociais que desenvolvem, beneficiando milhões de brasileiros(as)!

    Gerson Raul Persike 24/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Terceiro Setor é responsável por ações sociais essenciais e complementares ao dever do Estado, e sua manutenção depende de doações para manutenção de suas atividades estatutárias e portanto, esta flexibilidade é muito importante.

    Maycon Truppel Machado 23/09/2021
    2
  • Ponto positivo: As Entidades Filantrópicas sempre foram de muita importância no país e nesse período de pandemia demonstram-se essenciais no atendimento àqueles em situação de vulnerabilidade. Sobrevivem, em sua maioria, sem ajuda governamental, com o apoio da população. Além disso, A LGPD (Lei 13.709 de 14/08/2018) já possui no Art. 4º algumas exceções ao tratamento de dados pessoais, tais como: realizado para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos.

    Kássia Bernarde 23/09/2021
    3
  • Ponto positivo: Considero a aprovação desse PL de suma importância para o País, pois as Entidades Filantrópicas prestam um serviço essencial para os menos favorecidos, ainda mais nesse cenário de pandemia onde muitos dependem exclusivamente da ajuda dessas Entidades. Além do mais o PL trata da exceção de apenas um artigo da LGPD, onde outros segmentos também estão isentos, sendo assim, as Entidades precisarão cumprir com os demais artigos da Lei.

    Claudio Chrisostimo 23/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Muito importante para as entidades esse PL, pois algumas só tem esse meio de sobrevivência e presta um trabalha relevante ao pais, principalmente nesse momento de pandemia, se não fossem as entidades tudo estaria muito pior. Tem que aprovar esse importante PL.

    Paulo 23/09/2021
    2
  • Ponto negativo: Este projeto de lei vai contra o princípio da LGPD. Os dados pessoais são propriedade da pessoa natural e nenhuma organização privada ou pública, com ou sem fins lucrativos, deve ser excepcionada de cumprir a Lei.

    Hamilton Apolinario 06/05/2021
    0
  • Ponto positivo: As Entidades Filantrópicas principalmente as que atuam na área da Saúde são importantíssimas no suporte ao SUS por exemplo e não oneram o Estado em nada.Sobrevivem muitas vezes exclusivamente de doações de cidadãos conscientes e solidários a dor do próximo.Esta lei prejudicará e muito a estas entidades e pode vir a aniquilá-las caso sejam aplicadas estas multas absurdas.O PL 365 visa diferenciar estas Entidades Filantrópicas na aplicação da LGPD .Inclusive vai existir a opção de descadastrar-se

    Anderson Catozzo 18/04/2021
    9
  • Ponto negativo: Não se deve existir exceções neste caso.

    Ieda Cristina 04/03/2020
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.