Enquete do PL 365/2020

Resultado

Resultado parcial desde 18/02/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 101 82%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 18 15%

O que foi dito

Pontos mais populares

As Entidades Filantrópicas principalmente as que atuam na área da Saúde são importantíssimas no suporte ao SUS por exemplo e não oneram o Estado em nada.Sobrevivem muitas vezes exclusivamente de doações de cidadãos conscientes e solidários a dor do próximo.Esta lei prejudicará e muito a estas entidades e pode vir a aniquilá-las caso sejam aplicadas estas multas absurdas.O PL 365 visa diferenciar estas Entidades Filantrópicas na aplicação da LGPD .Inclusive vai existir a opção de descadastrar-se

Anderson Catozzo 18/04/2021
9

A LGPD foi criada para proteger ao cidadão. Nada justifica que entidades filantrópicas possam "saltar" a Lei. O cidadão tem o direito de que seus dados sejam protegidos, não importa quem os trata!

Sergio Pohlmann 20/02/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto positivo: Em minha opinião a lei como está irá prejudicar e muito a captação de recursos para empresas filantrópicas que buscam ajudar e muito os cidadão brasileiros.

    André Luis Mathias 24/09/2021
    2
  • Ponto positivo: A flexibilização é importante pois as entidades do terceiro setor, na sua maioria, já cumprem um rol extenso de obrigações e precisam otimizar os escassos recursos vindos de doações da comunidade. Regina Santos | 24/09/2021

    Valdirene Regina dos Santos 24/09/2021
    2
  • Ponto positivo: As entidades filantrópicas não podem ser tratadas como empresas comerciais em relação à LGPD, principalmente pelo caráter e ações sociais que desenvolvem, beneficiando milhões de brasileiros(as)!

    Gerson Raul Persike 24/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Terceiro Setor é responsável por ações sociais essenciais e complementares ao dever do Estado, e sua manutenção depende de doações para manutenção de suas atividades estatutárias e portanto, esta flexibilidade é muito importante.

    Maycon Truppel Machado 23/09/2021
    2
  • Ponto positivo: As Entidades Filantrópicas sempre foram de muita importância no país e nesse período de pandemia demonstram-se essenciais no atendimento àqueles em situação de vulnerabilidade. Sobrevivem, em sua maioria, sem ajuda governamental, com o apoio da população. Além disso, A LGPD (Lei 13.709 de 14/08/2018) já possui no Art. 4º algumas exceções ao tratamento de dados pessoais, tais como: realizado para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos.

    Kássia Bernarde 23/09/2021
    3
  • Ponto positivo: Considero a aprovação desse PL de suma importância para o País, pois as Entidades Filantrópicas prestam um serviço essencial para os menos favorecidos, ainda mais nesse cenário de pandemia onde muitos dependem exclusivamente da ajuda dessas Entidades. Além do mais o PL trata da exceção de apenas um artigo da LGPD, onde outros segmentos também estão isentos, sendo assim, as Entidades precisarão cumprir com os demais artigos da Lei.

    Claudio Chrisostimo 23/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Muito importante para as entidades esse PL, pois algumas só tem esse meio de sobrevivência e presta um trabalha relevante ao pais, principalmente nesse momento de pandemia, se não fossem as entidades tudo estaria muito pior. Tem que aprovar esse importante PL.

    Paulo 23/09/2021
    2
  • Ponto negativo: Este projeto de lei vai contra o princípio da LGPD. Os dados pessoais são propriedade da pessoa natural e nenhuma organização privada ou pública, com ou sem fins lucrativos, deve ser excepcionada de cumprir a Lei.

    Hamilton Apolinario 06/05/2021
    0
  • Ponto positivo: As Entidades Filantrópicas principalmente as que atuam na área da Saúde são importantíssimas no suporte ao SUS por exemplo e não oneram o Estado em nada.Sobrevivem muitas vezes exclusivamente de doações de cidadãos conscientes e solidários a dor do próximo.Esta lei prejudicará e muito a estas entidades e pode vir a aniquilá-las caso sejam aplicadas estas multas absurdas.O PL 365 visa diferenciar estas Entidades Filantrópicas na aplicação da LGPD .Inclusive vai existir a opção de descadastrar-se

    Anderson Catozzo 18/04/2021
    9
  • Ponto negativo: Não se deve existir exceções neste caso.

    Ieda Cristina 04/03/2020
    0
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    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.