Representantes do governo defendem MP do Contribuinte em audiência
Auditor fiscal apontou lacunas na medida provisória
13/02/2020 - 13:17
Participantes da audiência pública que discutiu, nesta quinta-feira (13), a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/19) defenderam a proposta como forma de trazer segurança jurídica para a renegociação de dívidas tributárias e estimular a retomada do desenvolvimento econômico.
A MP regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional (CTN) e está em análise em uma comissão formada por deputados e senadores. Com ela, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União. A transação representa alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os Refis), que, segundo o governo, impactam negativamente a arrecadação e concedem benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva. Já a medida provisória prioriza a busca de soluções negociadas.
Na reunião, o diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia-Geral da União, Vanir Fridriczewski, disse que o estabelecimento de novos critérios trará um retorno grande para o Estado, principalmente nos casos em que os créditos podem ser contestados durante anos na Justiça. “Com as novas modalidades de parcelamento, a gente vai permitir o acertamento da situação dos devedores para com o Estado. Isso fomenta a economia e a cultura de responsabilidade, e há uma inserção dos devedores no universo econômico”, declarou.
O assessor jurídico do Ministério da Economia Felipe Aguiar acrescentou que o cenário atual no País, no que diz respeito à cobrança de dívidas fiscais, é de “perde-perde”. “No final, ganhamos e não recebemos. Não adianta, porque aí vem o Refis, a empresa consegue o desconto. Há diversas situações de perde-perde no Brasil. Não podemos admitir isso, enquanto temos hospitais com fila e escolas sem professores.”
Entres as características do sistema de cobrança vigente antes da MP, o procurador-geral de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschawander Lins de Morais, apontou a impossibilidade de acordo com o contribuinte, em um contexto de muitos litígios. “A medida provisória vai combater a complexidade tributária e permitir solução para os casos em que o contribuinte não tem condições de arcar com a dívida”, acredita.
Omissões
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva pediu aos parlamentares que corrijam lacunas na MP e que o texto defina conceitos como “dívida ativa irrecuperável ou de difícil recuperação” e “crédito tributário de pequeno valor”. “Se essa lei aqui agora não obedecer às regras do CTN, ela não passará no crivo do Judiciário”, ponderou.
O relator da MP, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), respondeu que omissões e inclusões fazem parte da elaboração de leis, mas que quer criar um ambiente de colaboração e de construção, com empresas funcionando e não perdidas em débitos fiscais. “O importante é que pela primeira vez temos reconhecimento desse débito fiscal brasileiro e vamos passá-lo a limpo, dando regra, para que a empresa continue funcionando, gerando emprego”, garantiu.
Principais pontos
A MP 899 prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes que devem R$ 1,4 trilhão. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Em relação à dívida ativa, o texto prevê a cobrança do principal acompanhada de descontos de até 50% da soma de parcelas acessórias (juros, multas e encargos) ou de até 70% no caso de pessoas físicas e micro ou pequenas empresas. Estão previstos parcelamento (até 84 ou 100 meses) e carência para início do pagamento. O acordo não afetará multas criminais ou multas decorrentes de fraudes fiscais.
No caso de contenciosos tributários, serão beneficiados aqueles cujas dívidas ainda estão em fase de discussão. A aplicação da transação tributária dependerá de concessões recíprocas entre as partes e poderá haver parcelamentos (até 84 meses) e descontos. O acordo não poderá contrariar decisão judicial definitiva.
Tramitação
A MP 899/19 já está em vigor, mas depende de confirmação do Congresso Nacional. A comissão mista que a analisa é presidida pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).
O texto aprovado por essa comissão será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Roberto Seabra