Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto tipifica crime contra a honra profissional, com pena de até três anos

23/01/2020 - 11:44  

O Projeto de Lei 6122/19 tipifica o crime contra a honra profissional, assim definido: difamar ou caluniar alguém, imputando-lhe fato ofensivo
à sua reputação ou fato definido como crime, no exercício da
profissão ou em razão dela.

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Teixeira Jr: reputação construída durante anos pode ser destruída em segundos

A pena prevista é de detenção, de um a três anos e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.

O autor do projeto, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), afirma que diversos profissionais vêm sendo alvo de falsas imputações e ofensas no exercício de sua profissão sem a devida atenção do Estado.

“A reputação de um profissional constitui verdadeiro patrimônio que se levam anos para construir e por vezes é destruída em fração de segundos com falsas e infundadas acusações. Ao Estado cabe coibir tais práticas, punindo eficazmente quem as comete”, justifica o autor.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Wilson Silveira

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