Enquete do PL 6122/2019

O Projeto de Lei 6122/19 tipifica o crime contra a honra profissional, assim definido: difamar ou caluniar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação ou fato definido como crime, no exercício da profissão ou em razão dela. A pena prevista é de detenção, de um a três anos e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga. O autor do projeto, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), afirma que diversos profissionais vêm sendo alvo de falsas imputações e ofensas no exercício de sua profissão sem a devida atenção do Estado. “A reputação de um profissional constitui verdadeiro patrimônio que se levam anos para construir e por vezes é destruída em fração de segundos com falsas e infundadas acusações. Ao Estado cabe coibir tais práticas, punindo eficazmente quem as comete”, justifica o autor. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente