Economia

Empresas de resseguros do exterior poderão passar a pagar ISS

17/01/2020 - 11:26  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Bezerra, autor do projeto

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 266/19 prevê a tributação da cessão de prêmio (valor pago pelo segurado a seguradoras) de resseguro ao exterior pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O resseguro é o seguro feito quando uma companhia seguradora assume um contrato superior à sua capacidade financeira e precisa repassar esse risco, ou parte dele. Quando uma resseguradoras assume os riscos da empresa seguradora, ela recebe parte do prêmio, em um processo denominado cessão. A proposta pretende tributar a importância paga pelo segurado às resseguradoras localizada no exterior do País.

Atualmente, são tributados pelo ISS os serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; os serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; e os serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

Contribuição
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), avalia que a contratação de seguro e resseguro é um serviço acessível apenas à parcela mais rica da população. Para Bezerra, é inconcebível que o segmento econômico que explora essa atividade não seja chamado a contribuir, ao menos de forma justa, no financiamento das atividades do Estado brasileiro.

“O mercado de seguros experimenta um momento de efervescência, especialmente após a abertura do mercado de resseguros. Dezenas de grandes resseguradoras mundiais passaram a desembarcar por aqui, visando a aproveitar as excelentes oportunidades que lhes foram abertas.  Nossa estrutura tributária, no entanto, não se atualizou a ponto de capturar os efeitos da abertura de mercado sobredita. Ao ser permitido que grandes empresas transnacionais passassem a explorar o filão do resseguro, um novo e justo signo de riqueza ainda está à espera da correta tributação”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

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