Política e Administração Pública

Medida provisória cria funções de confiança na Polícia Federal e extingue cargos em comissão

06/01/2020 - 13:44   •   Atualizado em 07/01/2020 - 10:15

Reprodução/TV Câmara
Segundo o governo, o impacto será de aproximadamente R$ 7,9 milhões em 2020

A Medida Provisória (MP) 918/20 transforma cargos comissionados em funções comissionadas destinadas à Polícia Federal (PF). A medida, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor na sexta-feira (3).

A ação transformou 281 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), alocados na Polícia Federal, em 338 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e seis Funções Gratificadas (FG). Além disso, a MP criou 45 FCPE e 471 FG para a PF.

Segundo o governo, o impacto da medida será de aproximadamente R$ 7,9 milhões em 2020, com previsão de provimento a partir de janeiro e nos próximos anos. Conforme a exposição de motivos da MP, a criação e o provimento das funções estão condicionados à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias .

Estrutura da PF
Ainda na exposição de motivos, o ministro da Justiça, Sergio Moro, e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, argumentam que a estrutura da Polícia Federal necessita de reforço. “O fortalecimento da estrutura da instituição é imperativo, por ser a Polícia Federal a principal frente do País na atuação policial nas fronteiras e no combate às organizações criminosas, ao tráfico de drogas, à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao terrorismo”, dizem no texto.

A urgência do assunto, segundo eles, justifica a apresentação de medida provisória em vez de projeto de lei. “O governo federal, desde o início de 2019, tem empreendido um conjunto de medidas de caráter estratégico em matérias relacionadas à segurança pública, a fim de enfrentar a crise de violência vivenciada pelo País nos últimos anos”, afirmam ainda.

Tramitação
O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. O relatório do colegiado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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