Projeto estabelece o Plano de Desenvolvimento da Amazônia
10/12/2019 - 11:38
O Projeto de Lei 6162/19, do Poder Executivo, estabelece o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia para o período 2020-2023. As ações previstas terão financiamento do Orçamento da União, do orçamento dos estados da Amazônia Legal, do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, entre outras fontes.
O plano se baseia em seis eixos, que se desdobram em programas e ações: desenvolvimento produtivo; ciência, tecnologia e inovação; educação e qualificação profissional; infraestrutura econômica e urbana; desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais; e fortalecimento das capacidades governativas.
A principal diretriz do plano é alcançar o crescimento econômico sustentado, com foco no ganho de produtividade, a fim de assegurar a redução das desigualdades sociais e regionais e a sustentabilidade ambiental.
Foram listadas 18 estratégias para atingir essa diretriz, entre elas: promover o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional e a internalização da renda gerada como condição necessária ao desenvolvimento; aumentar a produtividade das atividades econômicas regionais; promover o aproveitamento da força de trabalho local e a qualificação profissional; promover a integração econômica da Amazônia Legal com o mercado nacional e global; e promover e valorizar a biodiversidade amazônica como elemento indutor do desenvolvimento regional.
A segunda diretriz citada é aprimorar a governança do Poder Público, com foco na melhoria da prestação de serviços públicos ao cidadão e do ambiente de negócios. Entre as estratégias previstas para essa diretriz está a redução da dependência financeira e de governança dos estados e dos municípios em relação ao governo federal.
Junto com esta proposta, o Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados outros duas, que instituem os planos de desenvolvimento regional do Centro-Oeste e do Nordeste para o mesmo período (PLs 6161/19 e 6163/19).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por uma comissão especial.
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Da Redação/WS