Perde vigência MP que tornava permanente a antecipação de metade do abono anual
04/12/2019 - 14:35
Perdeu a vigência na terça-feira (3) a Medida Provisória 891/19, que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vem sendo feita há anos por meio de decreto do Poder Executivo.
A principal mudança no projeto de lei de conversão, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), atribuía às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).
Segundo o relator, a intenção era evitar que o segurado deixasse de receber o benefício por não ter conseguido agendamento da perícia para até o 15º dia do afastamento. Atualmente, as empresas pagam por 15 dias o salário normal e descontam o valor das contribuições devidas ao INSS sobre toda a folha de pagamento. Após esse período, o pagamento cabe ao INSS.
O texto previa ainda que a perícia deveria ser realizada em até 45 dias e, se resultasse em afastamento maior que 120 dias, o pagamento após esse período seria feito pelo INSS.
Pente-fino
No projeto de lei de conversão, o relator acabava com o prazo, permitindo abranger qualquer processo cujo prazo final de revisão tenha terminado.
Decreto legislativo
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli