Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova ampliação dos favorecidos pelo benefício de prestação continuada

Pela proposta, passam a ter direito ao BPC as famílias com renda per capita de R$ 748. Atualmente, valor é de R$ 249

07/11/2019 - 17:28  

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que aumenta de 1/4 para 3/4 de salário mínimo a renda familiar per capita utilizada como parâmetro para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com isso, em valores atuais, esse parâmetro saltará de R$ 249,50 para R$ 748,50.

O relator, deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), recomendou a aprovação, na forma do texto aprovado em 2017 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Glaustin Fokus diz que o critério de renda atual está superado

O projeto foi apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Originalmente, a proposta aumenta para 1/2 salário mínimo a renda familiar per capita para a concessão do benefício.

“Talvez hoje o grande consenso que se tem acerca dos diversos aspectos que envolvem a política do BPC é o exaurimento do critério de renda familiar para concessão do benefício”, afirmou Glaustin Fokus, considera muito baixo o valor atual. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o parâmetro até hoje em vigor.

O substitutivo aprovado também altera a definição de família para concessão do BPC, a fim de abarcar todos os indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquele grupo.

Até o teto do salário mínimo, a renda mensal de benefício previdenciário ou assistencial já concedida a algum membro da família não entrará no cálculo per capita. A Loas atualmente exclui os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem da conta para o cálculo da renda familiar.

O texto também altera o Estatuto do Idoso para reduzir a idade mínima para ter direito ao BPC, de 65 para 60 anos. Além dos idosos, essa assistência no valor de um salário mínimo, de R$ 998 neste ano, também é concedida a pessoas com deficiência e de baixa renda.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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