Segurança

Projeto pune omissão sobre crimes praticados contra criança ou adolescente

18/10/2019 - 11:21  

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Rosangela Gomes: crianças e adolescentes merecem uma proteção mais ativa por parte de toda a sociedade

O Projeto de Lei 4749/16 altera o Código Penal para definir punições a quem deixar de comunicar à polícia casos de maus tratos ou de crimes sexuais praticados contra crianças ou adolescentes.

Pelo texto, poderão ser punidos: o parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, o médico, a autoridade religiosa, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde ou de ensino que deixarem de comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento.

“Entendemos que essa omissão deve ser reprimida pelo Direito Penal, tendo em vista a importância do bem jurídico envolvido: a vida, a integridade física e a incolumidade à saúde das crianças e dos adolescentes”, diz a autora, deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ).

O texto também passa a punir com mais rigor quem pratica esses crimes valendo-se da profissão ou atividade que desempenha ou dentro de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

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