MP autoriza ministério a contratar banco para gerir fundo de multas ambientais

Da Agência Câmara - 18/10/2019 - 12:16

A Medida Provisória 900/19, publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União, autoriza o Ministério do Meio Ambiente a contratar, sem licitação e por até dez anos, instituição financeira oficial que vai gerir fundo com objetivo de financiar serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Ministério do Meio Ambiente será responsável pela contratação do banco - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Esse fundo será inicialmente formado pelo dinheiro resultante da conversão de multas em razão de infrações administrativas previstas na Lei dos Crimes Ambientais, mas, segundo a MP, poderá receber recursos de terceiros. O texto autoriza ainda desconto de até 60% no valor da multa destinada ao fundo.

Tramitação

A MP 900/19 entra em vigor imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional. Inicialmente, será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. O texto aprovado por essa comissão mista será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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