Segurança

Grupo de trabalho rejeita permissão para delegado decidir sobre prisão em flagrante

Proposta contida no pacote anticrime permite que a autoridade policial atue no controle dos casos de excludente de ilicitude

08/10/2019 - 16:39  

O grupo de deputados que analisa o pacote anticrime rejeitou nesta terça-feira (8) a autorização para que o delegado de polícia possa decidir sobre a prisão em flagrante nos casos de excludente de ilicitude. Atualmente, a decisão sobre a manutenção ou não da prisão em flagrante cabe ao juiz durante a audiência de custódia.

O excludente de ilicitude define os casos em que a prática de ato ilegal não é considerada crime, como, por exemplo, agir em legítima defesa, em estado de necessidade ou no estrito cumprimento de dever legal (policial matar para impedir um assassinato).

A retirada do trecho foi proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). "Hoje, a pessoa que comete um crime e é presa em flagrante é apresentada ao juiz na audiência de custódia. Caberá, portanto, ao juiz decidir sobre o relaxamento ou não da prisão", disse Teixeira, destacando que o resultado dessas audiências já mostra que metade dos presos são liberados. "Esse controle deve ser feito pelo poder judiciário e não pela autoridade policial", concluiu.

Os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Capitão Augusto (PL-SP), que é o relator do grupo de trabalho, defenderam a permissão para a autoridade policial decidir. "A gente está falando especificamente quando há incidência de excludente de ilicitude, não está falando de crime", argumentou a deputada.

O relator, por sua vez, disse que o que se busca é evitar o constrangimento de indivíduos sabidamente inocentes. "Acaba-se punindo uma pessoa que agiu com a excludente de ilicitude.  Depois de estar preso, de passar por todo aquele constrangimento, é que se leva para a presença do juiz", disse.

"Saidinha"
O colegiado aprovou ainda duas emendas do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) que inserem dispositivos no pacote anticrime.  Um deles proíbe a saída temporária, conhecida como "saidinha" para condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado morte.

Outro item aprovado amplia a pena aplicada ao crime de concussão -  exigir vantagem em função do cargo que ocupa. Pelo texto aprovado, a pena será a mesma aplicada ao condenado por crime de corrupção - reclusão de 4 anos a 12 anos.

"Hoje é inferior e é um crime até mais grave", disse Lafayette de Andrada. Atualmente, a concussão é punida com reclusão de 2 anos a 8 anos.

Delações premiadas
Diversos deputados sugeriram que o grupo de trabalho aproveite a análise do pacote anticrime para discutir regras para o funcionamento das colaborações premiadas. Na avaliação dos deputados, o Congresso deve assumir o papel de legislador para evitar que o Judiciário defina as regras.

O colegiado deverá voltar a se reunir na próxima semana para concluir a votação parcelada do parecer apresentado pelo relator.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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