Comissão aprova aplicação de parte dos recursos de patrocínio em formação de atletas
04/10/2019 - 12:17
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina para a formação de atletas no mínimo 30% dos valores de contratos de patrocínio celebrados por empresas estatais com entidades de prática esportiva. O texto altera a Lei 13303/16, que trata do estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias.
A proposta aprovada é o texto substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 6344/16, do deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL). O projeto original prevê a regra apenas para contratos celebrados com entidades desportivas de futebol.
Embora concorde com a regra, o relator não vê justificativa para o tratamento diferenciado para a formação de atletas de futebol. “O Estado deve tratar as modalidades desportivas de forma isonômica, estabelecendo, na medida do possível, regras que contribuam para o desenvolvimento do esporte como um todo, inclusive para a formação de atletas de diversas modalidades esportivas”, disse.
Pela proposta, a formação de atletas inclui programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional dos atletas em formação; assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar dos atletas em formação; alojamento e instalações desportivas adequados; e remuneração de profissionais especializados em formação técnico-desportiva.
Sanções
O texto prevê como sanções para o descumprimento da regra pela entidade desportiva: advertência; suspensão temporária da participação em chamamento público; e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades públicas por até dois anos.
A empresa estatal também poderá declarar a não idoneidade da entidade para para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos públicos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja feito ressarcimento da empresa pelos gastos em desacordo com a regra.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Wilson Silveira