Agropecuária

MP do Agro amplia garantias do crédito agrícola e estimula captações no mercado

MP permite que o produtor rural divida a propriedade em partes menores e ofereça apenas uma dessas partes como garantia do financiamento

03/10/2019 - 10:19  

A Medida Provisória MP 897/19, que foi apelidada de MP do Agro, modifica regras de acesso ao crédito rural para ampliar as garantias oferecidas pelo produtor ao banco que concede o financiamento.

A principal inovação é a criação de um fundo a partir da associação de até 10 produtores rurais, o Fundo de Aval Fraterno (FAF), que será oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola. A expectativa do governo é que a medida contribua para destravar uma linha de crédito do BNDES no valor de R$ 5 bilhões.

Tony Winston/Agência Brasília
Fotos Institucionais
Medida pretende dotar o setor produtivo rural de instrumentos para que o crédito oficial possa ser substituído pelo crédito privado
Os recursos do FAF poderão ser acionados pela instituição credora após terem se esgotado as garantias reais ou pessoais oferecidas pelo devedor individual. O FAF será extinto após a quitação de todas as dívidas por ele garantidas ou com o fim de seus recursos. Se após a quitação dos débitos ainda houver sobras, os recursos serão devolvidos aos cotistas.

Fracionamento da propriedade
Outra medida facilitadora de crédito prevista na MP permite que o produtor rural divida a propriedade em partes menores e ofereça apenas uma dessas partes como garantia do financiamento. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, o que, por vezes, vale mais que o valor do empréstimo.

A estimativa do governo é que mais de 430 mil proprietários de imóveis rurais poderão se valer do instrumento. Entretanto, segundo o texto da medida provisória, não poderão ser desmembrados: o imóvel vinculado à hipoteca, a pequena propriedade rural, área com tamanho inferior ao módulo rural e o bem de família.

Cédula Imobiliária Rural
Como consequência do fracionamento das propriedades, a medida provisória cria a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida com lastro no patrimônio fracionado e poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários.

Instituída na forma de título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, a CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central e representará a obrigação de entregar, em favor do credor, bem imóvel rural ou fração deste na hipótese de não pagamento da operação de crédito.

“Esta medida integra a estratégia de dotar o setor produtivo rural de instrumentos de mercado, para que se possa obter paulatinamente a substituição do crédito oficial pelo crédito privado”, disse o subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente, Rogério Boueri, durante a cerimônia de assinatura da MP no Palácio do Planalto.

Títulos do agronegócio
A Medida Provisória 897/19, que está em vigor desde o dia 2 de outubro, inova ainda ao permitir que títulos de crédito do agronegócio, como o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), possam ser emitidos em moeda estrangeira e registrados no exterior, sendo assegurada a correção cambial. A expectativa é que a medida estimule o investimento estrangeiro no agronegócio.

Armazéns
A fim de aumentar a capacidade de armazenagem de grãos no País, a MP cria o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), que concede a empresas que produzem e negociam cereais financiamento para a construção ou expansão de silos e armazéns. Os recursos poderão ser aplicados tanto em obras como em maquinário e equipamento de construção.

Serão disponibilizados para o PCA por meio do BNDES R$ 200 milhões até 30 de junho de 2020. A cota individual fica limitada a R$ 20 milhões por ano. A previsão é que a iniciativa agregue aproximadamente 2,4 milhões de toneladas à capacidade nacional de armazenamento de grãos.

Equalização de juros
A medida provisória determina ainda que bancos privados autorizados a operar crédito rural também possam contar com a equalização de juros, hoje restrita a bancos oficiais e bancos cooperativos. Na equalização o governo cobre parte da diferença entre a taxa de juro cobrada pelo banco emprestador e a taxa efetivamente paga pelo produtor rural.  O objetivo é tornar o crédito rural mais barato.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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