Relator modifica projeto que define limites de gastos de campanha em 2020
01/10/2019 - 22:53 • Atualizado em 01/10/2019 - 22:59
O deputado Fábio Trad (PSD-MS) modificou seu relatório ao Projeto de Lei 4121/19, do deputado Otaci Nascimento (Solidariedade-RR), que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições de 2020. O projeto está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados.
Trad seguiu acordo dos líderes partidários que prevê o reajuste pelo IPCA para os limites estabelecidos para as eleições de 2016. Esses limites foram posteriormente revogados pela Lei 13.488/17 e previam que, para os cargos proporcionais (vereador, no caso de 2020), o limite seria de 70% do maior gasto contratado na circunscrição na eleição imediatamente anterior a 2015. Neste caso, as eleições municipais de 2012.
Para o cargo de prefeito, vale a mesma regra no primeiro turno, de 70% do maior gasto declarado para prefeito na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno; e de 50% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos. O ponto de referência continua a ser as eleições de 2012.
No segundo turno para prefeito, onde houver (cidades com mais de 200 mil habitantes), o limite de gastos passa de 30% do valor do 1º turno para 40%.
A título de exemplo, na cidade de São Paulo (a maior do País), cada candidato a prefeito pôde gastar em 2016 até R$ 45,4 milhões em sua campanha. O teto daquele ano será reajustado pelo IPCA até as eleições de 2020. Na mesma cidade, o teto para a campanha de vereador foi de R$ 3,2 milhões em 2016. O IPCA acumulado de agosto de 2016 até agosto de 2019 é de 10,9%.
Qualquer mudança na legislação eleitoral precisa ser publicada um ano antes das eleições (4 de outubro).
Recursos do candidato
Trad também manteve outro ponto acertado entre os líderes, limitando a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao das eleições o total que o candidato poderá usar de recursos próprios.
O relator retirou outras mudanças do substitutivo, como proibição de pagar por impulsionamento de conteúdo na internet; aumento da quantidade de candidatos por vaga nas eleições proporcionais; necessidade de concordância assinada pelo candidato para receber recursos do fundo de campanha; e adequações do texto à Emenda Constitucional 97, que acabou com as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli