Trabalho, Previdência e Assistência

Empregado sem equipamento de proteção poderá ter multa

15/02/2005 - 12:21  

Está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público projeto de lei que multa os trabalhadores que se recusarem a usar equipamentos de proteção individual, como luvas, capacetes e máscaras. O PL 4556/04, apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PL-GO), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela qual apenas a empresa é multada se ficar comprovado que o trabalhador não utilizou o material. "É urgente encontrar uma forma de dividir a responsabilidade pelas multas impostas, o que implicará maior conscientização do trabalhador para as conseqüências de sua recusa", afirma o autor.
Atualmente, a empresa é obrigada a fornecer esses equipamentos aos empregados em condições de uso e adequados aos riscos à saúde.

Desconto no salário
O texto da proposta diz que, nos casos em que a empresa sofrer punição, a imposição de multa disciplinar contra o trabalhador será legal, e a multa deverá ser descontada diretamente do salário. O desconto não poderá exceder a 50% do valor da multa administrativa, limitada a 10% do salário do trabalhador.
Em caso de descumprimento da lei por mais de um funcionário, a soma dos valores descontados não poderá ultrapassar a metade do valor imposto à empresa.
O projeto também estabelece que os critérios para fixar o valor da multa devem ser previamente determinados e divulgados a todos os trabalhadores.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo nas comissões, aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho. Depois, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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