Antecipação de recursos para bancar peritos em ações contra INSS é sancionada
23/09/2019 - 09:46
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (23) a sanção presidencial ao projeto que permite ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício. Até então, as perícias eram custeadas diretamente pelos juizados especiais cíveis e criminais.
O projeto, aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no início do mês, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com apenas um veto, e se tornou a Lei 13.876/19.
Pela nova lei, o pagamento será garantido ao respectivo tribunal para as perícias já realizadas e que venham a ser realizadas em até dois anos. Também poderá receber o pagamento a justiça estadual que julga esses processos nos locais sem vara federal instalada.
Os valores dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Economia. O governo planeja antecipar R$ 316 milhões neste ano.
Distância
Outro ponto da nova legislação limita o julgamento de causas previdenciárias na justiça estadual somente aos casos em que o domicílio do segurado seja em cidade localizada a mais de 70 quilômetros de município sede de vara federal. Atualmente, não há limite de quilometragem para uma causa ser julgada pela justiça estadual se não houver sede federal na cidade do interessado.
O projeto original é do governo e chegou à Câmara em maio. O texto retomou tema da Medida Provisória 854/18, que perdeu a vigência em março deste ano. O relator em Plenário foi o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).
A nova lei também muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) determinando que, exceto no caso de ação exclusiva sobre verba indenizatória, a parcela devida pelo perdedor da causa não terá base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
Veto
O único ponto vetado foi o dispositivo que excluía das competências do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) o julgamento de contestações, apresentadas por empresas, ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por estabelecimento. O FAP serve para bonificar as empresas que registram baixos índices de acidente do trabalho.
Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirma que a medida traria insegurança jurídica, pois a Lei 13.846/19, em vigor desde junho, atribuiu a análise das contestações ao CRPS. Além disso, o presidente alega que o conselho é o órgão adequado para analisar recursos e contestações, já que conta com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregados.
O veto será analisado agora em sessão conjunta de deputados e senadores, ainda a ser marcada. Os parlamentares poderão manter o veto ou derrubá-lo, retomando a redação aprovada no Congresso.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon