Câmara aprova projeto sobre antecipação de pagamento a peritos judiciais
03/09/2019 - 20:39

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) proposta sobre a antecipação de pagamento a peritos judiciais. O texto seguirá para sanção presidencial.
Os deputados aprovaram parcialmente o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2999/19, do Poder Executivo, que permite ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuarem em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício.
Segundo o substitutivo do Senado, o pagamento será garantido ao respectivo tribunal para as perícias já realizadas e que venham a ser realizadas em até dois anos após a data de publicação da futura lei.
Conforme a proposta, também poderá receber o pagamento a justiça estadual que julga esses processos nos locais sem vara federal instalada.
Os valores dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Economia. O governo planeja antecipar R$ 316 milhões neste ano.
O relator da proposta, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), reformulou seu parecer inicial para viabilizar a votação, recomendando a rejeição de dois artigos. Um deles, sobre compartilhamento de informações para fiscalização entre os Fiscos federal e estaduais, com troca de dados sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo do tributo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
Já o segundo artigo criava o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais em que se busque a concessão, a revisão ou o restabelecimento de benefícios administrados pelo INSS.
Previsão legal
O projeto retoma tema da Medida Provisória 854/18, que perdeu a vigência em março deste ano.
A lei determina que os juizados especiais cíveis e criminais devem custear as perícias necessárias à causa de pessoas hipossuficientes por meio da rubrica Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (AJPC), despesas estas de natureza obrigatória e discricionária.
Até 2016, antes do estabelecimento do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016), os juizados não tinham dificuldades para pagar as despesas devido às suplementações sucessivas aprovadas pelo Congresso.
Outro fator que pesou na iniciativa é a política pública do INSS de revisão em massa dos benefícios concedidos, iniciada em meados de 2016. Isso aumentou o número de causas sobre o tema nos juizados especiais, que atuam em litígios de pequeno valor. Até junho de 2018, foram cancelados cerca de 450 mil benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Levantamento publicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e que amparou o projeto explicita o histórico de despesas com esse serviço, lembrando ainda que a fragilidade de aplicação de certos critérios pelo INSS na concessão de alguns benefícios resulta em mais gastos com perícias a cargo da Justiça quando surge uma causa vinculada a benefício cancelado por revisões posteriores.
O texto dos senadores determina que, depois de 2020 e no prazo de até dois anos da publicação da futura lei, o Executivo federal garantirá o pagamento de apenas uma perícia médica por processo judicial. Mas, se determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada.
Ações trabalhistas
Outros assuntos diferentes incluídos pelo Senado no texto permaneceram na redação final, como o disciplinamento do valor mínimo sobre o qual serão feitos cálculos de decisão judicial trabalhista sobre remunerações devidas.
O texto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) determinando que, exceto no caso de ação exclusiva sobre verba indenizatória, a parcela devida pelo perdedor da causa não terá base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
Isso valerá tanto para as decisões cognitivas (de mérito) quanto para as decisões homologatórias (em que um acordo entre as partes é homologado pelo juiz).
Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, esse é o valor que deverá ser utilizado como base de cálculo.
Distância de sede federal
Na lei que organiza a Justiça Federal de primeira instância (Lei 5.010/66), o substitutivo do Senado limita o julgamento de causas previdenciárias na justiça estadual somente aos casos em que o domicílio do segurado seja em cidade localizada a mais de 70 quilômetros de município sede de vara federal.
Atualmente, não há limite de quilometragem para uma causa ser julgada pela justiça estadual se não houver sede federal na cidade do interessado.
Caberá ao respectivo tribunal regional federal indicar as comarcas que se enquadram nesse critério de distância.
Conselho de recursos
Outro tema introduzido no substitutivo pelos senadores é a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Segundo o texto, esse conselho deverá julgar recursos de processos relacionados à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (Lei 9.796/99) e de processos relacionados à supervisão e à fiscalização desses regimes próprios e também dos militares dos estados e do Distrito Federal (Lei 9.717/98).
Além disso, o conselho julgará outras demandas, na forma de regulamento.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli