Direito e Justiça

Projeto eleva repasse de depósitos judiciais a estados

01/02/2005 - 11:15  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4591/04, que aumenta de 50% para 80% o limite do repasse, aos estados e ao Distrito Federal, de depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a processos litigiosos ou administrativos. A medida, proposta pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também se aplica aos tributos inscritos em dívida ativa.
De acordo com o projeto, os valores serão repassados pela instituição financeira que receber o depósito, em até dois dias úteis, à conta única do respectivo Estado ou do Distrito Federal. Já os depósitos feitos no período regulamentado pela atual legislação (Lei 10.482/02) - ou seja, entre 1º de janeiro de 2001 e 2 de julho de 2002 -, serão transferidos imediatamente após a publicação da nova lei.
A proposta permite ainda que o estado ou o Distrito Federal, em caso de inexistência de instituição financeira estadual ou distrital oficial, indique um banco privado, escolhido por licitação, para receber o depósito. Atualmente, o valor é enviado obrigatoriamente para uma agência do Banco do Brasil.
Segundo o autor do projeto, os depósitos judiciais em favor de estados ou do Distrito Federal constituem receitas próprias e não podem ser retidos pela União.

Tramitação
O Projeto de Lei 4640/04, que trata do mesmo assunto, foi apensado ao PL 4591/04 para ser analisado em conjunto. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Wanderley Baldez
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1853
Fax. (61) 216.1856
E-mail: agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4591/2004

Íntegra da proposta