Política e Administração Pública

Plenário autoriza modalidade pregão em estudos técnicos preliminares em licitações

11/09/2019 - 18:07   •   Atualizado em 11/09/2019 - 18:09

O Plenário da Câmara aprovou emenda do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) ao projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) para permitir o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia.

Em seguida, foi rejeitada emenda do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) que pretendia proibir a aplicação da modalidade pregão na contratação de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mas permitindo seu uso na contratação de serviços de arquitetura.

Inversão de fases
Os deputados analisam hoje os destaques apresentados pelos partidos ao texto-base do projeto, aprovado em junho deste ano. De autoria do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o texto-base cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

De acordo com o texto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, criando o diálogo competitivo.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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