Comissão aprova abono de falta de empregado por quebra de prótese ortopédica
06/09/2019 - 16:00
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3105/19, que abona a falta de empregado com deficiência por motivo de quebra ou defeito de órteses, próteses e outros meios auxiliares de locomoção essenciais para o trabalho.
A situação deverá ser comprovada por atestado da empresa responsável pela assistência técnica do equipamento.

O relator da proposta, deputado João H. Campos (PSB-PE), alterou o texto para incluir a determinação na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.454/43). O projeto original, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), acrescenta a medida na Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15).
Campos considerou que o tema é mais relacionado à lei trabalhista, que dispõe sobre as situações em que o empregado pode faltar o trabalho sem ser penalizado.
O relator destacou ainda que a quebra de qualquer aparelho imprescindível à locomoção do empregado impossibilita o trabalho até o devido reparo, e o trabalhador não pode ser punido por tomar o tempo para solucionar a questão.
"Qualquer punição ao trabalhador, neste caso, revela-se injusta e não razoável, pois não há culpa do empregado na ausência ao trabalho", argumentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcelo Oliveira