Veja outros pontos do relatório sobre ampliação do porte de armas
21/08/2019 - 13:39

- o texto traz ainda agravantes às penas. Uma delas incide sobre o uso de armas ou artefatos proibidos, como morteiros e bombas. Quem for flagrado com esse tipo de arma terá a pena aumentada em 50%;
- concede prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor da lei, para que proprietários de armas de fogo sem registro possam buscar a regularização junto à Polícia Federal;
- autoriza policiais, membros das Forças Armadas, agentes do sistema socioeducativo (que lida com jovens infratores) e peritos policiais a adquirir até 10 armas, sendo seis curtas e quatro longas. O número pode ser ampliado desde que justificado;
- autoriza policiais e membros das Forças Armadas a importar diretamente armas, munições e equipamentos de proteção, independentemente de permissão da corporação;
- estende a posse a toda a extensão da residência ou do local de trabalho, edificado ou não (e não somente dentro da casa ou do escritório);
- cria o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), para armas de uso dos militares (permitidas e restritas), e dos CACs; e
- dispensa os órgãos de segurança pública da autorização do Comando do Exército para a adquirir armas de fogo de uso restrito.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon