Projeto simplifica regras sobre emissão de duplicatas
13/09/2019 - 14:11
O Projeto de Lei 4092/19 altera a Lei das Duplicatas (5.474/68), retirando regras sobre a emissão desse documento. Duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.
A proposta mantém a permissão legal para que empresas individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços ou locação de bens móveis emitam fatura e duplicata.
Mas retira da lei algumas regras para essa emissão, como a previsão de que a fatura discrimine a natureza dos serviços prestados; a previsão de que a soma a pagar em dinheiro corresponda ao preço dos serviços prestados; e a regra segundo a qual se aplicam à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil.
“O objetivo dessa proposição legislativa é atualizar a lei sobre as duplicatas, de acordo com mudanças que estão sendo propostas ao novo Código Comercial”, justifica o autor da proposta, deputado Alcides Rodrigues (PATRIOTA-GO). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Wilson Silveira