Economia

Projeto simplifica regras sobre emissão de duplicatas

13/09/2019 - 14:11  

O Projeto de Lei 4092/19 altera a Lei das Duplicatas (5.474/68), retirando regras sobre a emissão desse documento. Duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes de Saúde e Endemias, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Confederação Nacional dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS)
Alcides Rodrigues: objetivo é atualizar a lei sobre as duplicatas

A proposta mantém a permissão legal para que empresas individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços ou locação de bens móveis emitam fatura e duplicata.

Mas retira da lei algumas regras para essa emissão, como a previsão de que a fatura discrimine a natureza dos serviços prestados; a previsão de que a soma a pagar em dinheiro corresponda ao preço dos serviços prestados; e a regra segundo a qual se aplicam à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil.

“O objetivo dessa proposição legislativa é atualizar a lei sobre as duplicatas, de acordo com mudanças que estão sendo propostas ao novo Código Comercial”, justifica o autor da proposta, deputado Alcides Rodrigues (PATRIOTA-GO). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4092/2019

Íntegra da proposta