Enquete do PL 4092/2019

O Projeto de Lei 4092/19 altera a Lei das Duplicatas (5.474/68), retirando regras sobre a emissão desse documento. Duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. A proposta mantém a permissão legal para que empresas individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços ou locação de bens móveis emitam fatura e duplicata. Mas retira da lei algumas regras para essa emissão, como a previsão de que a fatura discrimine a natureza dos serviços prestados; a previsão de que a soma a pagar em dinheiro corresponda ao preço dos serviços prestados; e a regra segundo a qual se aplicam à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil. “O objetivo dessa proposição legislativa é atualizar a lei sobre as duplicatas, de acordo com mudanças que estão sendo propostas ao novo Código Comercial”, justifica o autor da proposta, deputado Alcides Rodrigues (PATRIOTA-GO). O texto tramita na Câmara dos Deputados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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