Consumidor

Comissão mista aprova MP que destina R$ 3,5 bi à Eletrobras

06/08/2019 - 21:27  

A comissão mista da MP 879/19 aprovou, nesta terça-feira (6), relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) à MP, que autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões de reembolso à Eletrobras por despesas da empresa com compra de combustíveis. O valor será pago até 2021. A MP segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Marcos Oliveira/Agência Senado
Braga explicitou no relatório que não autoriza a privatização da Eletrobras nem de suas subsidiárias Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul 

O valor de R$ 3,5 bilhões é reconhecido pelo governo como referente a despesas das empresas de distribuição até junho de 2017 no atendimento a consumidores de energia elétrica em sistemas isolados e que não foram repassadas às tarifas de fornecimento ou aos fundos que subsidiam a energia destinada a essas áreas.

A maior parte dos combustíveis adquiridos, como gás e diesel, foram usados no funcionamento de usinas termelétricas na Região Norte, em áreas que não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438/02) previa o reembolso de despesas até abril de 2016. Assim, a MP viabilizou o reembolso de gastos de 14 meses a mais. O reembolso deverá ser feito com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o prazo para o pagamento vai até 2021. Esse pagamento estará sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira da União.

Parte dos custos com a compra de combustíveis não eram reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) porque as distribuidoras não cumpriam requisitos de eficiência. A MP relevou o cumprimento dos requisitos para viabilizar o reembolso e o Executivo afirma que assume o pagamento para não repassar o valor ao consumidor de energia elétrica.

Projeto de conversão
Como relator, Eduardo Braga acatou duas das 54 emendas apresentadas pelos parlamentares, mas acolheu parcialmente outras dez emendas. Com as mudanças, a MP passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV) e ainda depende da aprovação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

De acordo com o texto original da MP, o valor a ser pago pela CDE referente aos contratos de fornecimento de gás natural será corrigido pela taxa Selic (taxa básica da economia). Em seu voto, Braga optou por estabelecer a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Privatização
Braga acatou totalmente a emenda que reabre o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal privatizem suas empresas de energia elétrica nos termos da Lei 12.783/13. Essa lei instituiu a possibilidade de que as concessões de distribuição de energia fossem licitadas até 28 de fevereiro de 2018, e a transferência do controle acionário das estatais sob o controle dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ocorresse até 30 de junho de 2018. A emenda acatada altera as datas para 31 de dezembro de 2020 e 30 de abril de 2021.

Braga também fez questão de esclarecer em seu relatório que a MP 879/19 não autoriza a privatização da Eletrobras nem de suas subsidiárias Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul. Ele também acrescentou ao texto dispositivos que garantam mais incentivos às pequenas hidrelétricas.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

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