Economia

Texto aprovado extingue Fundo Soberano e eSocial

11/07/2019 - 21:53  

O projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista que analisa a medida provisória da liberdade econômica (MP 881/19) extingue o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Para o relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial. Por outro lado, segundo o parlamentar, elas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Esses motivos, destacou ele, justificam o fim do eSocial.

Fundo Soberano
A proposta também formaliza a extinção do Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise.

Os recursos que haviam sido depositados no FSB já foram direcionados ao Tesouro Nacional, por meio da MP 830/18, editada pelo ex-presidente Michel Temer. Como esse texto perdeu a validade, o fundo continuava a existir apenas no papel.

MP 876
Goergen incorporou ao texto as mudanças da MP 876/19, que perdeu a vigência nesta quinta-feira (11). O texto prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). O texto original da MP previa apenas o registro automático.

Com as mudanças, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contado do deferimento do registro.

Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se for insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).

Legislação trabalhista
O texto altera ainda diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). A proposta prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos.

A medida provisória também estabelece a adoção da carteira de trabalho digital e autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do Poder Público. Além disso, a matéria acaba com a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) para empresas com menos de 20 trabalhadores e qualquer micro e pequena empresa.

Impacto regulatório
Em outro ponto aprovado, as propostas de edição e de alteração de normas de interesse geral, editadas pela administração federal, incluídas autarquias e fundações, deverão ser precedidas da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato proposto para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.

Personalidade jurídica
Goergen alterou as regras do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre a desconsideração da personalidade jurídica. Por esse procedimento, o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da empresa.

Pelo texto aprovado, a desconsideração só poderá ser feita para impedir que a manipulação fraudulenta do patrimônio da empresa cause prejuízo aos credores ou à aplicação da lei. Hoje, o código permite a desconsideração em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado por qualquer desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A falta de ativos para satisfazer obrigações judiciais, por exemplo, não justificará a autorização da desconsideração.

Transportadoras
A MP 881/19 anistia multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018. O deputado Jeronimo Goergen acrescentou ao texto a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), a fim de eliminar 13 dos 30 documentos associados às operações de transportes de cargas e de passageiros no Brasil.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

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