Política e Administração Pública

Congresso promulga orçamento impositivo para emendas de bancada

O Orçamento de 2019 destinou R$ 4,6 bilhões para as emendas de execução obrigatória das bancadas. Esse valor deve subir com a promulgação da nova emenda constitucional. A previsão para 2020 é de R$ 6,7 bilhões

26/06/2019 - 14:53   •   Atualizado em 27/06/2019 - 09:20

Roque de Sá/Agência Senado
Administração Pública - geral - promulgação emenda constitucional orçamento impositivo emendas bancadas Davi Alcolumbre (presidente do Senado) em 26/06/19
Sessão solene de promulgação da emenda constitucional 100/19

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, a emenda constitucional número 100/19, que torna obrigatória a execução das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais ao Orçamento federal.

O texto promulgado determina que as emendas de bancada, de execução obrigatória, corresponderão a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Excepcionalmente, em 2020, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida, conforme negociado com o governo federal.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), considerou a promulgação um “gesto gigante de municipalismo do Congresso”, já que a emenda vai possibilitar “descentralizar recursos que hoje ficam centralizados no governo federal”.

Alcolumbre garantiu que a emenda constitucional não é contra o governo, mas que vai ao encontro de uma reivindicação dos governadores e prefeitos por “Mais Brasil e menos Brasília”. Para ele, a garantia de execução das emendas representa “carta de alforria para governadores e prefeitos, que ficarão desobrigados de mendigar atenção do governo federal”.

O presidente do Congresso acredita que a legitimidade para definir a aplicação dos recursos públicos deve estar no Legislativo, que representa os eleitores de todas as localidades do País. “Um ministro de Estado, por mais qualificado que seja, não conhece as necessidades dos municípios do País”, disse.

O vice-presidente do Congresso e da Câmara, deputado Marcos Pereira (PRB-SP), também acredita que a emenda “empodera” governadores e parlamentares.

Municípios carentes
A emenda constitucional é oriunda de uma proposta apresentada (PEC 34/19) pelo deputado Hélio Leite (DEM-PA). Em discurso na sessão, ele afirmou que a medida vai possibilitar que municípios mais carentes tenham mais recursos para obras e benfeitorias.

Já o relator da emenda na Câmara, Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), destacou que o projeto permitirá que as obras nos estados sejam finalizadas: “Tive oportunidade de colocar no meu relatório que 50% dessas obras sejam realmente na saúde, segurança pública e educação. Isso vai fazer com que milhares de obras paradas hoje no País – são mais de 250 bilhões de obras – tenham, com essas emendas impositivas de bancada, começo, meio e fim”, salientou.

Para evitar a proliferação de obras inconclusas, a nova emenda constitucional determina que os investimentos com duração de mais de um exercício financeiro ou já iniciados nos estados deverão receber recursos da mesma bancada a cada ano até a conclusão do empreendimento.

Orçamento todo impositivo
O relator do texto no Senado, senador Esperidião Amim (PP-SC), disse, por sua vez, que a emenda é uma semente para o Congresso tornar o orçamento impositivo como um todo. “O aperfeiçoamento da democracia brasileira recomenda que nós tenhamos o orçamento todo impositivo, como já está sendo estudado na comissão Senado do Futuro”, apontou.

Atualmente, as emendas apresentadas individualmente pelos parlamentares já são impositivas, por determinação constitucional. As de bancada seguem o mesmo critério, mas são sustentadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todo ano. Com a constitucionalização do assunto, a regra torna-se perene.

Valores
O Orçamento de 2019 destinou R$ 4,6 bilhões para as emendas de execução obrigatória das bancadas. Esse valor deve subir com a promulgação da nova emenda constitucional. A previsão para 2020 é de R$ 6,7 bilhões. Isso não significa, porém, aumento de despesa pública, apenas que uma parcela maior dos investimentos será definida pelo Congresso, e não mais pelo governo federal.

Por acordo entre as duas Casas do Congresso, uma parte da proposta aprovada pelos deputados voltará para análise do Senado, não tendo sido promulgado na sessão de quarta. O trecho (PEC 98/19) complementa o regramento das emendas de bancada impositivas e trata da repartição dos recursos arrecadados nos leilões de excedentes de petróleo na cessão onerosa com estados, Distrito Federal e municípios.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

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