Saúde

Projeto estabelece o Estatuto da Pessoa com Câncer

15/05/2019 - 14:02  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária para deliberação do Plano de Trabalho; Escolha dos Relatores Setoriais; Discussão e votação do Plano de Trabalho. Dep. Eduardo Braide (PMN - MA)
Braide quer garantir o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer

O Projeto de Lei 1605/19 cria o Estatuto da Pessoa com Câncer, com o objetivo de assegurar tratamento adequado e em condições de igualdade a toda pessoa diagnosticada com essa doença.

O texto define como princípios essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer: o diagnóstico precoce; o estímulo à prevenção; a transparência das informações prestadas; e o acesso universal e equânime ao tratamento; entre outros.

Autor do projeto, o deputado Eduardo Braide (PMN-MA) afirma que a iniciativa pretende estabelecer um marco regulatório para a atuação do Estado no enfrentamento do câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de complexidade e hierarquia, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas com câncer, incluindo assistência médica e de fármacos, psicológica, atendimentos especializados, inclusive atendimento e internação domiciliares”, explicou.

O objetivo do Estatuto, conforme o projeto, será garantir o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer, promovendo mecanismos adequados para o diagnóstico precoce; tratamento adequado, atual e menos nocivo ao paciente; e a formação, qualificação e especialização de recursos humanos envolvidos no processo; entre outros.

Discriminação
O projeto proíbe todo e qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência praticados contra a pessoa com câncer. Considera-se discriminação qualquer distinção, restrição ou exclusão em razão da doença.

Atualmente, a chamada Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/12) já assegura ao paciente com câncer o direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias, contados do diagnóstico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Crianças e adolescentes
O projeto prevê tratamento especial a crianças e adolescentes com câncer em todas suas fases, devendo ser garantido tratamento universal e integral, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce.

Dados do Ministério da Saúde dão conta de que os diferentes tipos de câncer correspondem à segunda maior causa de mortes por doenças no Brasil (214 mil registros em 2016), atrás apenas das doenças relacionadas ao aparelho circulatório (360 mil registros em 2016).

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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