Financiamentos públicos poderão ter exigência de proteção de direitos humanos
07/05/2019 - 18:35

O Projeto de Lei 1436/19 torna obrigatória a inclusão de cláusula protetora dos direitos humanos em todos os contratos de financiamento firmados com empresas por instituições financeiras controladas pela União. O objetivo é diminuir a prática de condutas não compatíveis com a dignidade nas relações de trabalho.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 241/15). “Em várias regiões do País há denúncias em que empreendimentos financiados com verba pública são base ou pivô para casos de violência aos direitos humanos”, disse.
O texto considera violência, ameaça ou infringência aos direitos fundamentais da pessoa humana qualquer ato que caracterize lesão física ou moral, incluindo as decorrentes das instalações físicas e das operações do estabelecimento beneficiado pelo financiamento.
Pelo projeto, qualquer indício de desrespeito à cláusula dos direitos humanos levará a suspensão imediata do contrato de financiamento, até apuração definitiva dos fatos pela autoridade competente. Confirmada a responsabilidade do tomador do financiamento, o contrato de financiamento será encerrado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira