Segurança

Vigilante poderá ter direito a prisão especial

18/03/2019 - 13:50  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Trinta Anos da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores - Fenavist. Dep. Laercio Oliveira (PP - SE)
Oliveira: "O objetivo é garantir tratamento isonômico entre os profissionais da segurança privada e os demais agentes de segurança"

O Projeto de Lei 700/19 garante prisão especial a vigilantes antes da condenação definitiva. A regra vale para vigilantes patrimoniais, de transporte de valores, de escolta armada e de segurança pessoal privada.

A proposta, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o vigilante ficará preso em quartel ou em uma prisão distinta da comum. Se não for possível, ele deverá ficar em cela distinta dos demais presos.

O texto, que inclui o benefício na Lei de Segurança Bancária (7.102/83), também proíbe o transporte do guarda municipal ao lado de outros presos.

A proposta busca dar tratamento isonômico entre os profissionais da segurança privada e os demais agentes de segurança. O Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) garante o benefício para policiais civis e militares.

Segundo Oliveira, os vigilantes são considerados forças auxiliares à segurança pública, desempenhando atividades em vários órgãos públicos e privados. “O recolhimento visa proteger a população, pois esses profissionais podem ser coagidos e aliciados dentro do sistema prisional e revelar informações sigilosas dos seus postos de serviços”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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