Rejeitada alteração na responsabilidade de gestores do cadastro positivo
20/02/2019 - 19:57
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 306 votos a 145, o destaque do PCdoB ao projeto sobre o cadastro positivo e manteve no texto dispositivo que dispensa a observância das regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) quando da aplicação de responsabilidade objetiva e solidária aos gestores, aos consulentes e às fontes de informações por danos materiais e morais causados aos cadastrados.
Os deputados analisam os destaques apresentados pelos partidos ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, que torna compulsória a entrada no cadastro positivo para todas as pessoas físicas e jurídicas.
O cadastro positivo é um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados. Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.
Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli